REAJUSTE DE PLANOS ABUSIVO

O contrato de plano de saúde é um contrato de adesão, em que as cláusulas já estão definidas pelas operadoras e seguradoras sem margem de discussão.

O reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde, funciona em duas modalidades, seja em razão da mudança de faixa etária do segurado, seja por custos financeiros anuais, que funcionam tanto em contratos individuais como contratos coletivos.

Para se identificar os reajustes dos planos coletivos e se foram abusivos, é preciso que o(a) beneficiário(a) consiga o contrato de adesão e os extratos de pagamentos, se possível dos últimos 10 (dez) com possibilidade de revisão e restituição dos últimos 3 (três) anos.

O QUE FAZEMOS PARA COIBIR OS REAJUSTES:

Uma análise de documentos de forma completa e defesa judicial se dá na seguinte maneira:

ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Caso o beneficiário não consiga a documentação solicitada de forma administrativa, fazemos o envio de notificação extrajudicial ao plano de saúde e seguradora para que sejam disponibilizados os contratos, planilha da sinistralidade e pagamentos realizados.

VERIFICAÇÃO DO CONTRATO

A análise técnica da documentação é realizada e necessária uma vez sem ela não há como verificar o aumento e índices praticados e aplicados pelos planos de saúde ao longo de todo o contrato.

PROPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL

Procedida a análise e constatado o aumento abusivo, caso o constituinte queira, o assessoramento do escritório parte para via judicial, o único meio cabível para impedir o abuso e reaver os valores cobrados.

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Dr. Geovane Almeida

Sócio Nominal, Advogado, Pós Graduado em Direito Médico e da Saúde, com amplo conhecimento e atuação em demandas contra Planos de Saúde e Erro Médico, incluindo defesa de profissional e estabelecimentos da saúde.

Membro da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO.

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Reajuste de Planos

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