ENTENDA O QUE É REMÉDIO ALTO CUSTO

Remédio ou medicamento de alto custo é aquele de elevado valor unitário ou pela característica da doença, se torna excessivamente caro pela periocidade, podendo ser oferecido pelo Ministério da Saúde via governo Federal ou pela Secretárias dos Estados e Municípios de forma gratuita ou na via judicial, bem como pelas operadoras de plano de saúde e seguradoras também pela via judicial.

Quanto ao Sistema Único de Saúde, ele possui uma lista contendo mais de 120 (cento e vinte) medicamentos de alto custo que são distribuídos pelo país, onde o cidadão mediante Cartão Nacional de Saúde se dirige ao centro de saúde do seu respectivo Município ou Estado e dá entrada no requerimento do medicamento para início do tratamento, cuja demora ou negativa se resolverá somente no Poder Judiciário.
Já nos planos de saúde e seguradoras, os medicamentos de alto custo quando indicado pelo médico especialista somente poderá ser obtido por meio do Poder Judiciário já que em regra essas empresas não são obrigadas a custear medicamento.

COMO AGIMOS NOS CASOS DE REMÉDIO ALTO CUSTO

Em atendimento personalizado, verificamos com o cliente documentos e fazemos uma análise do que está sendo pedido pelo médico especialista em confronto com o que diz a legislação e a jurisprudência.
Procedida a análise, caso o remédio de alto custo não seja fornecido de forma administrativa, ingressamos em juízo e considerando a urgência da situação, pedimos ao magistrado uma liminar, via tutela de urgência para obrigar a depender da situação, que a União, Estado, Município ou as operadoras de planos de saúde e seguradoras, forneçam o remédio de alto custo conforme solicitado pelo médico especialista.
Ocorrendo o deferimento desse pedido, fazemos acompanhamento de todo o processo, inclusive a fase recursal e de execução a fim de prestar uma melhoria de saúde ao nosso cliente.

MEDICAMENTO PARA GESTANTES

Apesar de ser um medicamento de uso domiciliar, o uso prolongado o faz ser medicamento de alto custo. Para as gestantes, ocorrendo complicação do processo gestacional, havendo prescrição médica, a nossa defesa judicial é no sentido de que as operadoras de planos de saúde e seguradoras são obrigadas a custear este medicamento durante toda a gestacional e a depender da situação o pós-parto.

MEDICAMENTO PARA PACIÊNTE COM CÂNCER

Compete ao plano estabelecer quais doenças são cobertas, mas não o tipo de tratamento que o paciente deve ser submetido. A nossa assessoria e defesa judicial é garantir para o beneficiário portador de neoplasia a cobertura de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento, bem como procedimentos radioterápicos e hemoterapia pedido pelo médico especialista, já que a efetivação do direito à saúde não pode enfrentar óbices.

MEDICAMENTO IMUNOBIOLÓGICO

O tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes são utilizados medicamentos imunobiológicos. Trata-se de medicamentos de uso padronizado, e nesse sentido, o nosso escritório propõe ação judicial e eventuais recursos necessários visando compelir o ente estatal ou o plano de saúde custear o aludido fármaco imunobiológico gratuitamente, conforme prescrição médica.

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Dr. Geovane Almeida

Sócio Nominal, Advogado, Pós Graduado em Direito Médico e da Saúde, com amplo conhecimento e atuação em demandas contra Planos de Saúde e Erro Médico, incluindo defesa de profissional e estabelecimentos da saúde.

Membro da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde da OAB/GO.

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Remédio de Alto Custo

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