Por que a melhor opção é trocar de plano de saúde ao invés de cancelá-lo?

Ninguém está obrigado a permanecer em um serviço se ele não lhe traz benefícios ou está muito caro, oneroso, a ponto de adequar a realidade financeira. 

Esse deslocamento de serviço também é aplicável aos planos de saúde, onde o consumidor pode optar pela portabilidade, migrando de uma operadora para outra. 

A portabilidade é a possibilidade de contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem, sendo atualmente regida pela Resolução Normativa nº 438 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano (plano individual/familiar, plano coletivo empresarial ou por adesão), que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na RN acima. 

Esta resolução entrou em vigor em 03 de Dezembro de 2018, e para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual, permitindo aumentar a cobertura do plano, com a compatibilidade de preços.

Para ter direito à portabilidade, é necessário:

  1. Manter o vínculo ativo com o plano atual;
  2. Estar adimplente junto com a operadora do plano de saúde;
  3. Ter cumprido o prazo de permanência para:
  1. 1° Portabilidade, prazo de 2 (dois) anos de permanência no plano de origem e 3 (três) se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doenças e Lesões Preexistentes (DLP);
  2. 2° Portabilidade e demais, mínimo de 1 (um) ano de permanência no plano de origem ou 2 (dois) anos se o consumidor beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. 

Tendo ideia dos requisitos para efetuar a portabilidade, vamos ao seu procedimento.

Entre em contato com a operadora de destino e peça a troca de plano, ela terá 10 (dez) dias para finalizar o procedimento. Nesse pedido, tenha sempre em mãos os seguintes documentos: 

(i) comprovante de pagamento das últimas três faturas ou uma declaração da operadora atual de que o beneficiário está em dia com os pagamentos; 

(ii) carta de permanência;

Concluído o procedimento, em até 5 (cinco) dias você deve comparecer à operadora de destino e cancelar o plano, simples assim.

Mas por que pedir a portabilidade e não cancelar o plano e contratar outro? 

Ora, se você cancelar o seu plano de saúde de imediato, não vai existir nenhum produto médico-hospitalar para que possa ser transferido, bem como pode ocorrer penalidades e perda de outros benefícios, quais sejam:

I – Pagamento de multa rescisória quando previsto em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 meses, observado a data da assinatura da proposta de adesão;

II – Cumprimento de novos períodos de carência;

III – Perda do direito à portabilidade de carência.

IV – Preenchimento de nova declaração de saúde para verificação de doenças ou lesão preexistentes (DLP);

V – Perda imediata do direito de remissão;

Veja, que o prejuízo é enorme ao optar pelo cancelamento e não portabilidade. 

Por fim, é importante destacar que, caso o beneficiário esteja internado, a portabilidade de carências somente poderá ser requerida após a alta da internação, ressalvadas as hipóteses de extinção do vínculo ou liquidação extrajudicial da operadora do plano de saude. 

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